A Identidade Digital é o Certificado Digital da CAIXA, um documento eletrônico que você pode adquirir em diversas agências da nossa rede de atendimento. Ele contém o nome, um número público exclusivo denominado chave pública, e muitos outros dados que nos identificam dentro dos sistemas de informação.
O Certificado Digital fornece uma identidade segura, que impede o risco de falsificação e acesso indevido às informações bancárias, determina de forma eficaz o autor das transações financeiras, além de conter informações complementares como CPF, título de eleitor e RG do titular, funcionando como uma carteira de identidade digital.
Com a certificação digital é possível acessar o Conectividade Social e utilizar a Internet como meio de comunicação para a disponibilização de diversos serviços com uma maior agilidade, facilidade de acesso e substancial redução de custos, além de garantir autenticidade, a proteção e a validade jurídica de transações e documentos eletrônicos na Internet.
Assim, esses documentos eletrônicos não mais precisam ser convertidos em papel para possuírem reconhecimento legal, diminuindo custos. Assegurado pela Medida Provisória 2.200-2/2001, vários segmentos da economia já utilizam a certificação em suas atividades, como a Receita Federal do Brasil, Bancos, Poder Judiciário, Saúde e Educação. Com o Certificado Digital você poderá:
O Certificado Digital foi criado com o objetivo de solucionar preocupações relacionadas à segurança e à proteção na Internet. Visando combater a fraude e os crimes digitais, como o phishing (o que é isso?), os certificados garantem a identificação do autor de uma transação, mensagens, documentos, e asseguram que nenhuma informação seja alterada, garantindo a sua integridade se tornando necessário para operações por meio da Internet.
Com o Certificado Digital, você poderá contar com inúmeras vantagens:
A CAIXA celebra Convênios de Cooperação Mútua com a Administração Pública para emissão de certificados digitais, visando ativação, fortalecimento e retenção de relacionamento com esse segmento de clientes.
Para formalizar um acordo de cooperação a entidade pública deverá: